A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA a todos os magistrados que atuam na área da Infância e Juventude para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam à verificação no sistema CNCA, de todos os dados das entidades de acolhimento, de cada comarca, efetivamente existentes, excluindo aquelas eventualmente cadastradas em duplicidade e acrescentando as faltantes.
(01/10/2013)