COMUNICADO CONJUNTO N°498/2024
(Processo nº 2024/19822)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.463/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 05/08/2024 será implantado o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral” terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital;
2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item “1”, deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
b) Competência: Execução Fiscal Estadual
c) Para a competência Execução Fiscal Estadual a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
c.1) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica.