A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM Juízes das Varas da Família e Sucessões que, na impossibilidade
de ser designado um funcionário da unidade judiciária para preencher as planilhas necessárias ao levantamento estatístico,
nos processos de separação e divórcio, inclusive os digitais, o acesso e a coleta poderá ser feita diretamente pelos técnicos
do IBGE, devidamente credenciados e autorizados pelo Instituto. Quando se tratar de processos que tramitam na forma digital,
login e senha deverão ser fornecidos aos funcionários do IBGE para acesso ao sistema SAJ. Em todos os casos deverá ser
assinado termo, a ser arquivado em pasta própria, de ciência da necessidade de guarda do sigilo das informações, sob as penas
da lei.
(17, 21 e 23/10/13)