A Corregedoria Geral de Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e Escrivães Judicias do DECRIM – Departamento de Execuções Criminais e das VECs – Varas de Execuções Criminais a observância do contido no Capítulo VII, item 54, letra “h”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, comunicando às Varas Criminais o cumprimento da pena privativa de liberdade e a extinção da ação de execução criminal.
(31/10, 04/11 e 06/11)