A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades que processam feitos da competência dos Juizados Especiais que tendo em vista a garantia de acesso ao Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, as disposições constantes dos artigos 9º e 14 da Lei nº. 9.099/1995 e a previsão contida no artigo 19 da Resolução nº. 551/2011 deste E. Tribunal de Justiça, o atendimento aos jurisdicionados desacompanhados de advogados, sempre que possível, seja realizado na Secretaria do Juizado Especial, evitando-se o encaminhamento do interessado aos Anexos dos Juizados, tendo em vista que esta é uma opção do interessado.
(05/11)