A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito deste Estado, que em decorrência da Edição do Provimento nº 30/2011, cujo teor foi disponibilizado no DJE do dia 19/12/2011 (caderno administrativo – página 11), tornou-se obrigatório no âmbito deste Tribunal o uso do sistema da “penhora online”, devendo, portanto, toda comunicação de averbação de penhora e pesquisa de titularidade de imóveis, ser encaminhada, exclusivamente, pelo referido sistema, aos respectivos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado.
(DJE 01 e 04/11/2013)