CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 695/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 695/2024

(CPA 2019/37499)


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que a digitalização de processos físicos arquivados somente poderá ocorrer quando o processo tiver novo andamento processual. Após o recebimento da digitalização solicitada do processo físico arquivado, as unidades judiciais deverão observar as seguintes orientações:


1 - Baixar as imagens até 30 (trinta) dias do recebimento do e-mail da empresa terceirizada Iron Mountain do Brasil Ltda. Após esse prazo, as imagens ficarão indisponíveis e nova solicitação acarretará em novos custos ao Tribunal de Justiça.


2 - Para os casos de nova tramitação (eletrônica), conforme Comunicado Conjunto nº 02/2023, providenciar a conversão do processo físico para o formato digital e inserção das peças no sistema SAJ;


3 - Para casos diversos (exceção ao item 1), em que a digitalização foi solicitada e o processo possua número SAJ, as imagens deverão ser importadas para a pasta digital do processo físico, porém sem proceder a conversão do processo em digital;


4 - Para casos diversos (exceção ao item 1), em que a digitalização foi solicitada e o processo não possua registro no SAJ, as imagens deverão ficar armazenadas no OneDrive do gestor da unidade para utilização em outras oportunidades, se necessário, com o compartilhamento da pasta com os demais funcionários, e providenciando-se as anotações pertinentes juntamente ao registro de arquivamento dos autos físicos, a fim de evitar nova digitalização do feito, com novos custos ao Tribunal de Justiça.


Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” - Subcategoria > Arquivo 1ª Instância – Capital – Interno – Digitalização de Processo Arquivado (para unidades da Capital) ou Arquivo 1ª Instância – Interior – Digitalização de Processo Arquivado (para unidades do Interior).


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