COMUNICADO CG Nº 749/2024
(Processo nº 2024/40761)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que:
1) os requerimentos para cadastramento ou recadastramento de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do SISBAJUD, nos termos da Resolução CNJ 527/2023, deverão ser encaminhados para o e-mail contaunica@tjsp.jus.br acompanhados de declaração expressa de ciência e concordância com as normas do SISBAJUD e do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CNJ (formulario-requerimento-conta-unica-sisbajud.pdf (cnj.jus.br)), instruído com os documentos pertinentes, nos termos do art. 4º da referida Resolução.
2) os ofícios com a comunicação de insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada no sistema SISBAJUD, deverão ser encaminhados para o e-mail contaunica@tjsp.jus.br para análise da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida Resolução.
3) os requerimentos para cancelamento da ordem de descadastramento da conta única também serão encaminhados para o e-mail contaunica@tjsp.jus.br, porém deverão observar as disposições do artigo 8º da Resolução CNJ 527/2023.
4) Fica revogado o Comunicado SPI nº 02/2009.