CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 620/2024

COMUNICADO CG Nº 620/2024

(CPA nº 2023/118856)


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que:


1) O pagamento dos honorários sucumbenciais nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual poderá ser feito na guia DARE (8114 – Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.


1.1) Tendo em vista que os valores recolhidos sob essa rubrica não constituem receitas destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, fica dispensada a queima das guias, exclusivamente, para o pagamento previsto no item 1.


2) Para emissão da guia o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx


2.1) Selecionar uma das seguintes opções: a) “Acessar sem me identificar”; b) “Acesso via Certificado Digital” ou c) “Acessar Via Usuário e Senha da NFP”. Na tela seguinte, clicar em “OK” para prosseguir.


2.2) Na tela “Selecionar Serviço” digitar na barra de pesquisa “8114”.


2.3) Identificado o tipo de serviço “8114 – Honorários Advocatícios”, clicar no botão “Emitir”. Será disponibilizado o formulário para o preenchimento do serviço e emissão da guia respectiva.


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