COMUNICADO CONJUNTO Nº 646/2024
(CPA 2015/94847)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Segunda Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores e Advogados que:
1) A partir de 11/09/2024 a instância recursal (Tribunal e Colégio Recursal) poderá solicitar o cancelamento da baixa eletrônica de um recurso para o Primeiro Grau.
2) O pedido de cancelamento da baixa eletrônica será efetuado por meio de determinadas filas no fluxo do Tribunal e do Colégio Recursal, a saber:
2.1) O Colégio Recursal realizará o pedido de cancelamento da baixa eletrônica pela fila “Enviados para a V.O. e ao Arquivo – Turma” do Fluxo Digital - Processamento de Turmas e
2.2) O Tribunal realizará o pedido de cancelamento da baixa eletrônica pelas filas “Enviados para Vara de Origem - Cartório [DIG]” e “Enviados para a Vara de Origem – Proc. Rec. [DIG]”.
3) Realizado o pedido de cancelamento da baixa eletrônica do recurso poderemos ter as seguintes possibilidades:
3.1) Caso o processo não tenha tramitado no sistema SAJPG5 após a baixa do recurso, o cancelamento da baixa eletrônica será efetivado automaticamente, sem ação manual pelo servidor de Primeiro Grau e o processo retornará à respectiva instância recursal.
3.2) Caso o processo já tenha tramitado no sistema SAJPG5 após a baixa do recurso, o cancelamento da baixa eletrônica não será efetivado automaticamente, dependendo da validação do pedido pelo Primeiro Grau. Nessa hipótese, o sistema SAJPG5 gerará um alerta de sistema e copiará o processo para a fila “Solicitação de Cancelamento de Baixa”, por meio da qual o servidor deverá selecionar o botão de atividade “Cancelar Baixa Eletrônica” a fim de validar o pedido.
3.2.1) Não será possível rejeitar o pedido de cancelamento da baixa eletrônica.
4) Sendo efetivado o cancelamento da baixa eletrônica, o sistema SAJPG5, automaticamente:
a) retornará o processo à situação “em grau de recurso” e à fila “Processo em Grau de Recurso”;
b) tornará sem efeito a certidão de baixa eletrônica e excluirá as movimentações de baixa do recurso eletrônico;
c) lançará a movimentação 12291 – “Cancelada a Movimentação Processual” e
d) removerá o alerta de sistema lançado quando do pedido de cancelamento da baixa.
5) Sendo efetivada a validação do pedido de cancelamento da baixa eletrônica no Primeiro Grau, o sistema SAJSG5 e SAJCR5, automaticamente:
a) no Colégio Recursal moverá o processo para a fila “Processo Reativado” e no Tribunal moverá o processo para as filas “Recebidos no Cartório – [DIG]” e “Recebidos para Processamento – Proc. Rec. [DIG]”, de acordo com o processamento;
b) cancelará a movimentação que foi lançada na baixa eletrônica, fazendo assim com que o processo volte a situação em que estava anterior à realização da baixa e
c) tornará sem efeito a certidão de baixa eletrônica e excluirá as movimentações de baixa do recurso eletrônico.
6) Dúvidas sobre procedimento cartorário no Primeiro Grau poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível - Outros Procedimentos Cartorários.
Dúvidas sobre procedimento cartorário no Colégio Recursal poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Colégio Recursal: Subcategoria > Práticas Cartorárias – Colégio Recursal.