COMUNICADO CG Nº 2199/2021
(Protocolo nº 2021/37370 - Processo nº 2015/28299)
Republicado por conter alterações no item 2
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais que:
1) Diante da implementação da funcionalidade de queima automática no sistema SAJPG5, as guias DARE geradas a partir de 14/09/2020 não deverão ser queimadas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
1.1) As guias DARE geradas até 13/09/2020 deverão ser inseridas pela Unidade Judicial, nos termos do Provimento CG 01/2020, mediante utilização exclusiva do sistema SAJPG5, viabilizando-se a queima automática.
1.2) A consulta da situação da guia ou a sua inserção no sistema SAJPG5 poderá ser realizada pelos menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" ? aba "Despesas Processuais".
1.3) Tratando-se de incidentes processuais deve-se utilizar o seguinte caminho: "Cadastro ? Petição Intermediária e Incidentes Processuais ? indicar número do processo principal ? selecionar o incidente ? consultar na aba Despesas Processuais"
1.4) A adoção da queima automática não dispensa as Unidades Judiciais da conferência da regularidade do valor recolhido e do lançamento da certidão nos autos, confirmada a inutilização.
1.5) Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de "Despesas Processuais" e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
2) Está disponível no Sistema SAJ/PG5 a funcionalidade denominada "funções de segurança" que possibilitará a inclusão, alteração e exclusão da guia DARE pelo servidor com perfil próprio (juízes, coordenadores, assistentes judiciários, escreventes e estagiários de nível superior) para proceder aos ajustes necessários em casos de dificuldades relacionadas à queima das guias, exclusivamente nestas situações:
2.1) Quando o advogado informar no peticionamento eletrônico a mesma guia por duas vezes, a Unidade Judicial identificará a guia informada em duplicidade e procederá à sua exclusão, encerrando-se a pendência. A consulta da duplicidade poderá ser realizada nos menus "Cadastro" e "Retificação de Processos", na aba "Despesas Processuais" no SAJ/PG5. Nos casos de incidentes processuais seguir a orientação do subitem 1.3.
2.2) Quando o advogado informar guia que ainda não foi paga ou guia inválida (número incorreto, ausência do complemento 0001 ou guia emitida no Portal SEFAZ), a pendência gerada pelo sistema SAJ/PG5 impedirá eventual redistribuição do processo. O servidor poderá excluir esta guia (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" ? aba "Despesas Processuais"), eliminando a pendência, a fim de possibilitar a regular redistribuição.
2.3) Tratando-se de processos que tramitam em meio físico, em que não ocorre a "queima automática", a unidade judicial deverá utilizar a "função de segurança", que permitirá a inclusão da guia DARE no Sistema SAJ/PG5 pelo usuário interno, propiciando a queima da guia. Este procedimento dispensa a vinculação da guia ao processo e a sua consequente queima no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, conforme estabelecido no Provimento CG 01/2020.
3) Quando identificada a vinculação de guia DARE a processo incorreto, deverá a Unidade Judicial certificar o ocorrido no processo. Eventual pedido de restituição das custas deverá observar os Comunicados CG nº 1.158/2021 e CG nº 560/2021.
4) Confirmado o pagamento da guia DARE no processo (menu "Cadastro" ou "Retificação de Processo" ? aba "Despesas Processuais"), não será necessária a vinculação e a queima da guia no Portal de Custas. Para incidentes processuais vide subitem 1.3.
5) O perfil/acesso de Assistentes Judiciários no SAJ/PG5, em alguns casos, ainda corresponde ao de Escrevente Técnico Judiciário, sendo necessário abrir chamado a fim de que o perfil no SAJ/PG5 seja atualizado para "1320 - Assistente Atos", anexando cópia da publicação da nomeação/designação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, o que viabilizará a utilização da função de segurança.
6) O Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos será utilizado para a queima de guias DARE exclusivamente em situações de contingência.
7) O material de apoio consistente em apostila e dois vídeos sobre a utilização desta nova ferramenta está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611. Caso o usuário encontre dificuldade para acessar o material de apoio, deverá proceder à troca do navegador ou à limpeza dos dados de navegação, selecionando a opção de "todo o período".