COMUNICADO CONJUNTO Nº 861/2024
(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua vigésima oitava edição na semana de 25 a 29 de novembro de 2024.
I-SOLICITA-SE aos referidos Juízes de Direito e às referidas Juízas de Direito que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.
II-SOLICITA-SE aos Magistrados e Coordenadores que participam da Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA que observem rigorosamente o contido nos Comunicados: COMUNICADO CG Nº 1154/2019 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 482/2019, em especial quanto à vinculação da correta movimentação e indicação da situação da Audiência, uma vez que em breve será implementada a extração dos dados de forma automatizada, diretamente no sistema.
III-DETERMINA-SE que, enquanto não está implementada a extração automática dos dados diretamente do sistema, as informações relacionadas à referida semana, indicadas a seguir, sejam fornecidas exclusivamente através do aplicativo Power Apps - Justiça pela Paz em Casa, DIARIAMENTE, ao final do expediente.
O acesso ao aplicativo Power Apps – Justiça pela Paz em Casa estará disponibilizado na página da COMESP, no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa
1. Quantidade de Audiências Preliminares, de Acolhimento e de Justificação
2. Quantidade de Audiências do Art. 16 da Lei Maria da Penha
3. Quantidade de Audiências de Instrução
4. Quantidade de Despachos Proferidos
5. Quantidade de Medidas Protetivas Concedidas
6. Quantidade de Medidas Protetivas Denegadas
7. Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas
8. Quantidade de Medidas Protetivas Homologadas que foram determinadas por Autoridade Policial
9. Quantidade Medidas Protetivas Revogadas e que foram determinadas por Autoridade Policial
10. Quantidade de Sessões do Júri
11. Número de Magistrados que atuaram
12. Número de Servidores que atuaram
13. Número de Processos com Sentença ou Decisão (exceto despachos)
14. Total de Sentenças de Conhecimento COM Mérito em Violência Doméstica contra a Mulher
15. Total de Sentenças de Conhecimento SEM Mérito em Violência Doméstica contra a Mulher
16. Total de Sentenças de Conhecimento Criminais COM Mérito em FEMINICÍDIO
17. Total de Sentenças de Conhecimento Criminais SEM Mérito em FEMINICÍDIO
IV-COMUNICA-SE, finalmente, que conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, as Semanas JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA serão realizadas:
Na segunda semana do mês de março;
Na penúltima semana do mês de agosto e
Na última semana do mês de novembro.
Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail semanavioldom@tjsp.jus.br