A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Coordenadores/Supervisores de Serviço e serventuários dos
Ofícios de Justiça responsáveis pelo processamento de EXECUÇÕES CRIMINAIS, das Comarcas do Interior e da Capital, que
a obrigatoriedade de anotação no sistema informatizado SIVEC de todos os andamentos processuais (subitem 130.1, da Seção
VIII, do Capítulo V, das NSCGJ), seja observada até o momento do arquivamento, no que se refere à atualização de cadastro de
“situação do apenado” e “situação de processo CNJ”.
(28/09, 01 e 02/10/2012)