CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA 3ª CÍVEL E NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE COTIA
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de COTIA no dia 18 (dezoito) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis), com inicio às 09h00min (nove horas), na 3ª Vara Cível e na Vara Criminal. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 11h00min (onze horas), convidados todos os Magistrados da referida unidade e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 03 (três) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis). Eu, (Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA