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Núcleo de Justiça 4.0 – Trânsito/Detran atua no aprimoramento da comunicação entre órgãos públicos e condutores

Volume de ações por falta de notificação identificou problema.
 
O Núcleo de Justiça 4.0 – Trânsito/Detran do Tribunal de Justiça de São Paulo julga exclusivamente ações envolvendo multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido, licenciamento, entre outros tipos de demanda relacionadas ao tema. Desde sua instalação, em agosto de 2022, a unidade identificou alto índice de processos discutindo eventual falta de notificação de multas, comportamento que também se repete nas demais varas da comarca Capital com competência dessa natureza. A partir desse mapeamento do Núcleo, a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) desenvolveram uma nova funcionalidade na plataforma on-line Meu Veículo, onde condutores podem ter acesso às notificações de autuação e de imposição da penalidade de multa de trânsito aplicadas na Capital. 
O coordenador do Núcleo, juiz Bruno Santos Vilela, conta que o volume de ações sobre o mesmo tema indicava a necessidade de aprimoramento da comunicação entre os órgãos e os condutores. “O Judiciário está pronto a analisar todas as causas que chegam às suas portas, mas também está atento às demandas da sociedade em uma visão mais ampla e em como é possível implementar soluções para que todos tenham seus direitos assegurados, sem, necessariamente, precisar recorrer ao Judiciário”, diz o magistrado. Além de transparência e eficiência, a expectativa é que a nova funcionalidade implique na desjudicialização de milhares de demandas. “Todos os documentos relativos às autuações estão disponibilizados na internet. Isso não desobriga os órgãos de realizarem a comunicação por carta ou via aplicativo, mas a plataforma mostra as informações dessas notificações e os condutores podem confirmar quando ocorreram”, diz o magistrado, destacando, ainda, que a funcionalidade pode servir de modelo para demais prefeituras e órgãos. 
Para realizar a pesquisa, basta que o usuário acesse o sistema (por meio de login/senha ou certificado digital) e forneça o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do automóvel. Na página “Autos de Infração de Trânsito” é possível consultar ocorrências dos últimos 60 meses. Na opção “Comprovante Notif.”, o sistema emite um certificado de envio das notificações, tanto da autuação quanto da penalidade, incluindo a data da infração e emissão, a nota de coleta dos Correios ou a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) – neste último caso, a notificação ocorre pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
 
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