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Negada reintegração de posse em área ribeirinha de hidrelétrica

Local é bem de uso comum. 
 
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reintegração de posse de edificação localizada em área ribeirinha da usina hidroelétrica de Paraibuna. O pedido foi feito por companhia que alegou ter posse da área em razão da concessão para fins de geração de energia elétrica. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, aponta que foi outorgado à concessionária o direito de uso dos potenciais de energia hidráulica, não a posse da área. “As águas são bens públicos cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não tornam a autora como proprietária da área. Ademais, as construções realizadas pelo requerido na área ribeirinha não interferem no funcionamento da usina hidrelétrica”, escreveu, acrescentando que, não se tratando de infração ambiental, somente a municipalidade ostenta competência para estabelecer regras de edificação. “Desta forma, não configurada a indevida ocupação de faixa de segurança”, concluiu. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, J. M. Ribeiro de Paula e Souza Meirelles. A decisão foi por maioria de votos.  
 
Apelação nº 1000503-45.2022.8.26.0418 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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