Palestra da CIJ debate critérios para fixação de medida socioeducativa
Exposição do juiz Rafael Souza Cardozo.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na última sexta-feira (16), a palestra “Critérios para fixação da medida socioeducativa”. A exposição foi do juiz do Tribunal de Justiça do Pernambuco Rafael Souza Cardozo, que agradeceu o convite do TJSP. “Me sinto extremamente honrado por essa oportunidade de falar para os colegas magistrados e magistradas de São Paulo e todos aqueles que nos assistem.” A juíza Márcia Helena Bosch mediou os debates.
Rafael Souza Cardozo abordou as medidas socioeducativas aplicadas em diferentes situações de prática de ato infracional. Ele reforçou que a aplicação deve seguir os três princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): intervenção mínima, intervenção precoce e proporcionalidade e atualidade.
Em seguida, destacou que, mais importante que o ato infracional em si, é analisar o engajamento infracional e a exposição do adolescente a fatores de risco, e ressaltou como o ECA foi responsável por inaugurar a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente na legislação, trazendo uma nova visão sobre o jovem infrator. “O adolescente passa a ser sujeito, o centro da tomada de decisões. Nesse contexto, o ECA traz para o ordenamento jurídico uma possibilidade do juiz, olhando para o adolescente, colocando-o como sujeito de direitos, falar: ‘o que você, adolescente, precisa para não voltar a praticar novos atos infracionais?’”, explicou.
Ao final, o palestrante apresentou instrumentos de avaliação de risco de cometimento de ato infracional e de necessidade de intervenção, utilizados internacionalmente, mas ainda pouco usados no Brasil.
Rafael Souza Cardozo abordou as medidas socioeducativas aplicadas em diferentes situações de prática de ato infracional. Ele reforçou que a aplicação deve seguir os três princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): intervenção mínima, intervenção precoce e proporcionalidade e atualidade.
Em seguida, destacou que, mais importante que o ato infracional em si, é analisar o engajamento infracional e a exposição do adolescente a fatores de risco, e ressaltou como o ECA foi responsável por inaugurar a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente na legislação, trazendo uma nova visão sobre o jovem infrator. “O adolescente passa a ser sujeito, o centro da tomada de decisões. Nesse contexto, o ECA traz para o ordenamento jurídico uma possibilidade do juiz, olhando para o adolescente, colocando-o como sujeito de direitos, falar: ‘o que você, adolescente, precisa para não voltar a praticar novos atos infracionais?’”, explicou.
Ao final, o palestrante apresentou instrumentos de avaliação de risco de cometimento de ato infracional e de necessidade de intervenção, utilizados internacionalmente, mas ainda pouco usados no Brasil.
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