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Comissão de Soluções Fundiárias realiza reuniões sobre ocupações em São Paulo

Grupo atua na busca de soluções consensuais.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, reuniões buscando acordos em ações de reintegração de posse de imóveis na Capital. Os encontros foram conduzidos pelos juízes integrantes do grupo Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Ana Rita de Figueiredo Nery e Maria Cristina de Almeida Bacarim, com a participação dos magistrados responsáveis pelos casos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo e da Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários dos imóveis e das famílias ocupantes. 
Na reunião de 23/7, presidida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, foi discutida situação de prédio comercial no centro da cidade, com cerca de 20 famílias no local. Após manifestações dos participantes, as partes concordaram com a proposta desocupação voluntária do imóvel até 16 de dezembro. Os órgãos públicos se comprometeram a adotar medidas para viabilizar o atendimento dos moradores pelos serviços públicos disponíveis. As propostas foram encaminhadas ao juiz condutor do processo, Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível Central. (Processo nº 1106588-73.2021.8.26.0100)
Em 30/7, o encontro, também conduzido pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, teve por objeto mandado de reintegração envolvendo uma propriedade na região central, ocupada desde 2021. Os participantes se manifestaram sobre o caso, apresentando informações e propostas.  A Municipalidade, por exemplo, afirmou que foi ofertado abrigo provisório para as famílias, sem adesão. A parte autora requereu cumprimento da ordem de reintegração de posse. Já o Ministério Público ressaltou a presença de crianças, idosos, uma gestante e uma pessoa com deficiência visual entre os ocupantes e requereu a redesignação de nova reunião da Comissão com a presença dos moradores. As propostas foram encaminhadas para o juiz condutor do processo, Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível do Foro Central. (Processo nº 1140112-61.2021.8.26.0100)
No encontro do dia 8/8, conduzido pela juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, foi discutida ocupação na zona sul da cidade. A Secretaria Municipal de Habitação informou que existe procedimento administrativo para regularização fundiária, mas que a área demandada ainda não está delimitada com precisão. Outros integrantes do grupo também se manifestaram e diante dos requerimentos apontados, foi proposta a suspensão da ordem de cumprimento da reintegração até melhor esclarecimento da área e das pessoas ocupantes do imóvel. A proposta foi encaminhada ao juiz condutor do processo, Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. (Processo nº 0205320-32.2009.8.26.0002)
Na última quinta-feira (15), foram realizadas duas reuniões conduzidas pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery. A primeira debateu área ocupada na zona norte da Capital. Foi solicitado prazo para arrolamento das famílias, reanálise do risco da área e requerida designação de reunião para continuidade dos levantamentos a serem realizados. As propostas foram encaminhadas à juíza condutora do processo, Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Processo nº 1025266-51.2016.8.26.0053)
O segundo encontro discutiu situação de imóvel na região central da Capital, com cerca de 26 famílias. A parte autora requereu o cumprimento da ordem de reintegração de posse, enquanto o representante dos ocupantes postulou aluguel social e auxílio-alimentação, pelo prazo de seis meses, e oferta de transporte para o traslado dos pertences das famílias. A Comissão propôs o prazo de 15 dias para que o autor se manifeste sobre a proposta. As sugestões foram encaminhadas ao juiz condutor do processo, Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível da Capital. (Processo nº 1029820-77.2019.8.26.0100)
 
Comunicação Social TJSP – GC e IM (texto) / IM (foto) 
 
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