Mantido júri que condenou homem a 31 anos de reclusão por homicídio do amigo
Vítima morta com 50 facadas.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado na Comarca de Caraguatatuba que condenou homem por homicídio. A pena foi fixada em 31 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu convidou a vítima para ir até sua casa para beberem. Após uma discussão, o acusado pegou uma faca e deu 50 golpes no amigo. O réu gravou as agressões e enviou para a ex-companheira. Após o crime, tentou ocultar o corpo da vítima no porta-malas de um carro.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a junção dos elementos e informações produzidas durante a persecução penal, referendaram, com absoluta suficiência, o juízo de convencimento condenatório. “Não houve a presença de nenhum indicativo, mais preciso e concreto, sobre a presença de terceira pessoa que seria responsável pelo crime, tese essa, aliás, devidamente afastada pelo Conselho de Sentença”, salientou a magistrada.
Os desembargadores Nuevo Campos e Nelson Fonseca Júnior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1504502-20.2020.8.26.0126
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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