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Mantido afastamento cautelar do prefeito de Piraju

Indícios de obstrução da investigação. 
 
O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve liminar da 2ª Vara de Piraju, proferida pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, que determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município, que responde a processo por improbidade administrativa.  
De acordo com os autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública pois, de 2023 a 2024, o prefeito teria utilizado servidores, maquinários e outros recursos públicos em serviços realizados em sua propriedade particular, configurando dano ao erário estimado em mais de R$ 19 mil.   
Na decisão, o desembargador destacou que a exoneração de dois servidores, a instauração de sindicância e a recusa em prestar informações ao Ministério Público justificam a decisão. “Indiscutível que o afastamento liminar de agente público do exercício do cargo para o qual foi eleito democraticamente é medida de extrema gravidade e que exige prova incontroversa de que a sua permanência poderá acarretar riscos à instrução processual ou gerar perigo da prática de novos ilícitos”, explicou.  
O magistrado também citou a existência de outras demandas cíveis e criminais versando sobre a prática de atos ilícitos no exercício do cargo. “Por tudo isso, a liminar concedida pelo magistrado não pode ser afastada nem suspensa antes do amadurecimento da discussão, o que se dará após a manifestação do agravo”, concluiu. 
 
Agravo de instrumento nº 2242897-88.2024.8.26.0000 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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