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TJSP cria anexo que pode ser ‘luz no fim do túnel’ para usuários de drogas

Anexo aprecia tutelas de urgência que visem resguardar a vida, a saúde e dignidade de dependentes químicos, conforme prevê a Lei 10.216/01. Internação compulsória é "exceção da exceção da exceção".


        O consumo de drogas é uma triste realidade presente na vida de inúmeras famílias, que atinge adultos, crianças e adolescentes, sem distinção de gênero, raça, crenças ou classe social. Os necessitados entram no mundo das drogas e quase nunca conseguem sair sozinhos ou ter acesso a tratamento médico especializado, que, por vezes, só é disponível aos que podem pagar por ele.
        Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo passa a dar sua contribuição no anexo recém-inaugurado para o acesso à Justiça na busca de tratamento e reinserção social dos usuários de crack e de outras drogas. Visando a necessidade da prestação jurisdicional nos casos de urgência para o auxílio a dependentes químicos que se encontrem, total ou parcialmente, privados de suas faculdades mentais por conta do uso de drogas lícitas ou ilícitas, o TJSP criou o Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital.
        O serviço judiciário funciona no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), da Secretária de Saúde de São Paulo, localizado próximo à região conhecida como “cracolândia”, onde já é prestado atendimento multidisciplinar aos dependentes químicos. As decisões judiciais são proferidas após laudos médicos e técnicos e manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública e advogado.
        A iniciativa, fruto de Termo de Cooperação Técnica firmado no último dia 11 com o Governo do Estado, também tem parceria do Governo com o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública. A atuação do Judiciário, inicialmente,  tem a  participação direta de dois juízes, Samuel Karasin e Iasin Issa Ahmed e é assistida pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude – coordenada pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros – e a da Família e das Sucessões – que tem como coordenador o desembargador Jurandir de Sousa Oliveira. Ao governo incumbe disponibilizar, além do espaço físico, assistência social, terapêutica e de saúde.
        Malheiros conhece bem a situação dos que ali se encontram. “Conheço a região, pois desde o segundo semestre de 2011 mapeei o local juntamente com o juiz Samuel Karasin.” Segundo o desembargador, eles tiveram contato com os usuários, aprendendo com o sofrimento deles e com a tragédia que afeta suas famílias, geralmente pobres. Malheiros ressaltou que a internação compulsória é a “exceção da exceção da exceção”. “Vale muito mais a pena o trabalho de convencimento.” O Poder Judiciário,  com o princípio do juiz natural respeitado em todos os casos, está presente para também exigir do Estado. “Aqui é o pronto-socorro; após o tratamento é muito importante ter apoio de todos. Somente a internação, o cuidado médico imediato, não vai adiantar”, assegurou o desembargador.
        Para o juiz Samuel Karasin, o tribunal está oferecendo à população desvalida maior acesso à Justiça e um acesso qualificado. “Estamos investindo para garantir direitos. A opção que o tribunal fez em privilegiar uma população que não tem nada é algo inédito. A gente fica com o coração cheio de orgulho em pertencer ao Judiciário paulista. Temos que louvar a iniciativa.” Ele esclareceu que não haverá recolhimento de pessoas à força. “Não é alternativa violenta. O que se quer é preservar direitos e não internar ninguém à força. Somente em casos para garantir a vida há de se cercear a liberdade.”

        NR: Texto originalmente publicado no DJE hoje (23).

        
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DS (fotos) 
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