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Mantida sentença que negou indenização a ex-prefeito de Vinhedo

        Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-prefeito de Vinhedo João Carlos Donato contra sentença que inocentou vereador que teria feito declarações ofensivas em matéria jornalística.

        O texto da reportagem, intitulada ‘Vereador chama Kalu de mentiroso e solicita que Ministério Público investigue seus atos’, traria críticas à gestão do Executivo local, com dizeres caluniosos e inverídicos, e em decorrência disso Donato ajuizou ação indenizatória contra o réu. O Juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, por entender que as declarações foram feitas sob a proteção da imunidade parlamentar conferida aos vereadores pela Constituição Federal.

        O desembargador Hélio Faria, relator do recurso de apelação do ex-prefeito, manteve a sentença da Comarca de Vinhedo. “Tendo o suplicado exercido a manifestação de seu pensamento crítico quanto à Administração Pública municipal no exercício de seu mandato e na respectiva circunscrição do município, não há que se falar na caracterização de responsabilidade civil. Nem se diga que o fato de a notícia ter sido propalada por meio de veículo jornalístico desconfiguraria os requisitos ensejadores da imunidade legislativa”, afirmou.

        Adiante, prosseguiu: “A mera conduta de um vereador, que aliás possui dentre suas funções institucionais fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal, afirmar que o prefeito profere inverdades, especificando as razões de suas críticas, não é capaz de implicar ofensa moral indenizável”.

        O julgamento foi unânime, e os desembargadores Caetano Lagrasta e Luiz Ambra completaram a turma julgadora.

 

        Apelação nº 0005270-27.2007.8.26.0659

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

 


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