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Justiça determina auxílio financeiro a bloco carnavalesco em Cananéia

        A Justiça de Cananeia concedeu liminar em mandado de segurança contra ato do prefeito e do secretário da Comissão Municipal de Eventos de Cananéia que negaram ao Bloco do Gato 2013 a concessão do auxílio financeiro e o alvará de participação no desfile carnavalesco da cidade, sob o fundamento de que a letra do samba-enredo conteria propaganda política ou expressões ofensivas a terceiros, a contrariar as regras mencionadas. 
        O Ministério Público, autor da ação, alega que “não houve propaganda política ou ofensa a terceiros, mas tão-somente manifestação da liberdade de expressão”.

                        Traz a letra da música:

                        “Querem impugnar o Gato

                        Pra ele não brincar o Carnaval

                        Mas o Gato vai recorrer

                        E vencer lá no Tribunal

                        A “garra” este Gato

                        Ele é imperial

                        Pode fazer sua fantasia

                        Pra brincar o Carnaval

                        O Gato tinhoso

                        Ele não para de correr

                        Mesmo que ele perca em Brasília,

                        Ele vai recorrer

                        Engana, engana que eu gosto

                        Vamos agitar a Avenida Beira Mar

                        O Gato está de joelhos

                        Com a sua liminar”

        O entendimento do juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior é que “embora o Município de Cananéia possa num futuro próximo ser palco de nova eleição para o cargo de prefeito em virtude da impugnação de uma das candidaturas no último pleito, percebe-se que a letra do enredo carnavalesco visa apenas a tratar com irreverência essa situação, sem provocar ofensas”.
        Na decisão ainda consta que “o que se tem é a crítica de costumes existentes, amparada pela liberdade de expressão e de manifestação da cultura popular, garantidas pela Constituição Federal numa sociedade plural de ideias como a brasileira, conforme as regras do art. 1.º, inciso V; art. 5.º, incisos VIII e IX; art. 215, § 1.º; e art. 216, inciso I, § 1.º, todos da Lei Maior”.

        Processo: 0000160-11.2013.8.26.0118

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

 


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