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Lei que prevê a instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e hipermercados de Campinas é inconstitucional

        Em sessão realizada ontem (6) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 8.739/96, da cidade de Campinas que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e hipermercados.   

        A mencionada lei, originária da Câmara Municipal, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para quem a lei versa sobre a pretensão estatal de transferir, ao particular, obrigação de prestar serviços médicos pré-hospitalares, contrariando flagrantemente o texto constitucional.

        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Xavier de Aquino, fundamentou: “pois bem. A ora objurgada Lei nº 8.739, de 15 de janeiro de 1996, do município de Campinas, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e hipermercados, não teve origem no Poder Executivo (único competente para deflagrar o processo legislativo pertinente). Com efeito, consoante se vê às fls. 100/101, combatida lei é de autoria de vereador, além de não ter sido submetida à realização prévia de estudos e de audiências públicas, conforme entendimento pacífico deste Colendo Órgão Especial”.

        O desembargador relator concluiu: “isto posto, julga-se procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.739, de 15 de janeiro de 1996, do município de Campinas, por afronta aos arts. 5º, 47, incisos II, XI e XIV, 144, 180, II, e 181, caput, e § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo”.

         
        Adin nº 0062282-60.2012.8.26.0000

         
        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

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