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Estagiária de escritório de advocacia é absolvida da acusação de estelionato

        Sentença proferida hoje (8), pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal Central, absolveu estagiária de escritório de advocacia acusada de estelionato.

        Consta da denúncia que a ré B.Z.V tinha, dentre suas atribuições funcionais, a realização de pequenas traduções de textos, uma vez que as maiores eram terceirizadas pelo escritório. Na época dos fatos, seu chefe perguntou se ela queria traduzir um contrato sob o pretexto de ganhar um dinheiro extra, desde que ela tivesse alguém que recebesse em nome dela.

        A estagiária concordou com a proposta e pediu para um conhecido seu emprestar a conta para que o depósito fosse realizado. Porém, essa pessoa não declarou os valores à Receita Federal, e, por ter tido problemas em razão disso, resolveu entrar em contato com o empregador da ré, acusando-a do crime de estelionato.

        Ao analisar o conjunto das provas e os depoimentos prestados em juízo, o magistrado entendeu pela improcedência da ação penal, pois, segundo ele, os fatos afirmados na denúncia não configuram o crime de estelionato. Para o juiz, “a vantagem recebida pela acusada quanto ao pagamento pelas traduções efetuadas não é ilegal, mas tão somente imoral, ensejando quanto muito a ocorrência de crime de falso, mas nunca de estelionato”.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 


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