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TJSP mantém festas populares em Lorena até a meia-noite

        A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente ao recurso impetrado pela Prefeitura de Lorena contra a proibição da realização de festas e eventos na Praça da Matriz e imediações, incluindo a Praça do Rosário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        O relator Antonio Celso Aguiar Cortez, em seu voto, ponderou entre os direitos à livre manifestação sociocultural e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

        A argumentação da apelante era de que “a realização dos festejos nas mencionadas praças até o limite de zero hora não causa prejuízo ambiental, nem compromete a segurança dos munícipes”; o relator prosseguiu dizendo “que não houve ocorrências nos dois eventos quinzenais realizados no local após o ajuizamento desta demanda e que deve ser resguardada a tradição religiosa da ‘Festa da Padroeira’, preservada a autorização da realização de tais festas até às zero hora”. O Ministério Público se manifestou pelo parcial provimento ao recurso, com permissão de festividades até o limite de 22 horas.

        A sentença foi parcialmente reformada “a fim de que se admita a realização da ‘Festa da Padroeira’ e de outros eventos sociais na Praça da Matriz e na Praça do Rosário, até o limite de meia-noite, respeitados os limites e as exigências legais”, ou seja, obediência aos níveis legais máximos de ruído externo permissíveis, considerados os critérios de avaliação da Norma NBR 10151 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Resoluções CONAMA n. 01/90, ns. 1 e 2, de março de 1990, retificadas em agosto de 1990”, afirmou o relator.

        Da decisão da turma julgadora, tomada de forma unânime, participaram também os desembargadores Hugo Crepaldi e Vanderci Álvares.

 

        Processo nº 0161733-97.2008.8.26.0000

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