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Prefeitura de Nova Independência deve fornecer água potável à população de acordo com os padrões legais

        A 1ª Vara da Comarca de Andradina condenou o município de Nova Independência a adequar o fornecimento de água destinado ao consumo humano aos padrões de potabilidade fixados pela legislação.

        Trata-se de uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público alega o fato de a municipalidade não contar com profissional de química, devidamente habilitado, como responsável técnico pela captação, tratamento, controle de qualidade e distribuição de água para consumo humano. Além disso, alega que não atende os padrões de potabilidade fixados pela legislação em vigor.

        Por sua vez, a municipalidade sustenta que após adotar providências para melhoria da qualidade da água, o abastecimento vem se mantendo rigorosamente dentro dos padrões exigidos pela legislação e que seria desnecessária a contratação de químico, pois conta com serviços de laboratórios especializados com profissionais qualificados.

        De acordo com o processo, “segundo análises realizadas, inclusive sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os experts asseveram que amostras coletadas em pontos diversos do município acusaram o fornecimento de água com níveis insatisfatórios de fluoreto, abaixo do valor mínimo permitido, em desacordo com a Resolução SS-250/1995, além da presença de coliformes totais fora dos padrões microbiológicos constantes no Anexo I do art. 27 da Portaria 2.914 de 12.12.2011 do Ministério de Saúde”.

        Consta na decisão do juiz Douglas Borges da Silva que “a Constituição da República assegura a todos direitos relativos à saúde e à dignidade humana, a disponibilidade de água potável e o recebimento desse serviço público de forma eficiente e saudável integram aqueles direitos de todos. Com efeito, embora o direito específico à água potável não esteja expressamente discriminado no texto constitucional, esse direito decorre da própria dignidade da pessoa humana e das exigências de ser assegurado a todos o direito à saúde, não se podendo imaginar vida saudável de determinada pessoa se não tiver acesso à água em desacordo aos padrões de potabilidade fixados pela legislação em vigor, serviço público essencial e indispensável à vida humana”.

        O magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Nova Independência, no prazo de 30 dias, deve “adequar e manter os padrões de potabilidade da água fornecida de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde e Resolução SS-205/1995, notadamente no que diz respeito ao teor de fluoreto e coliformes totais; contratar profissional de Química, devidamente habilitado, como responsável técnico pela captação, tratamento, controle de qualidade e distribuição de água para consumo humano”.

        
        Processo: 0004445-09.2011.8.26.0024

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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