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Acusados de assaltar pizzaria na Vila Mariana são absolvidos por falta de provas

        “Em que pesem as, em tese, prisões em flagrante dos denunciados, ao cabo da instrução criminal não restaram comprovadas as imputações inicialmente lançadas.” Com base nessa afirmação, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu trio acusado de roubar pizzaria na zona sul da capital.

        Os fatos, segundo narra a denúncia, ocorreram quando os acusados B.C.P, G.G.S, W.T.S.R e um menor de idade teriam entrado no estabelecimento e, mediante grave ameaça exercida diante da superioridade numérica dos agentes, roubaram R$ 359 do caixa, além de dois celulares. Policiais militares acionados em seguida acabaram prendendo os réus nas imediações da pizzaria.

        Porém, ao julgar a ação penal, o magistrado entendeu que as contradições entre as versões dos acusados e os depoimentos das vítimas, além do fato dos réus não terem sido reconhecidos como autores do crime, foram determinantes para a improcedência do pedido e consequente absolvição do trio.

 

        Processo nº 0104242-40.2012.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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