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Preso tentando furtar luminárias é condenado a prestar nove meses de serviço comunitário

        Sob o fundamento de que as provas e a prisão em flagrante comprovaram a materialidade e autoria do crime imputado ao réu, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tentar furtar luminárias e disjuntores em uma empresa na Vila Carrão, bairro da zona leste da capital.

        Consta da denúncia que o réu W.F.A. entrou, mediante escalada, na quadra poliesportiva da empresa e lá foi flagrado por policiais militares quando subtraía, com alicate e chave de fenda, as luminárias e disjuntores do vestiário masculino. Por esse motivo, foi preso e denunciado por furto qualificado.

        Ao julgar a ação penal, o magistrado considerou o fato de o crime não ter se consumado para fixar a pena em nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de três dias-multa, fixados à razão de 1/30 cada dia. Preenchidos os requisitos legais, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo. O réu poderá recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 0100760-84.2012.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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