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Vídeo ofensivo postado no YouTube é excluído da lista de busca

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para que um vídeo postado no YouTube, com conteúdo ofensivo à empresa C.P.L., seja excluído da lista de busca.

        A empresa em questão ingressou com ação por ser alvo de um vídeo postado no YouTube, que, segundo ela, possuía caráter ofensivo, abalando profundamente seu poder de venda e confiabilidade.

        O relator Beretta da Silveira afirmou em seu voto que “em primeiro lugar, a ligação do nome do requerente-agravante a páginas com conteúdo supostamente lesivo às suas honras objetiva e subjetiva desvela-se como conduta apta a permitir a provável superveniência de dano de difícil reparação, quiçá irreparável, a direitos personalíssimos, de sorte que a situação de perigo exigida para a antecipação da tutela jurisdicional encontra-se flagrantemente locupletada”.

        O desembargador sustentou que, “o site gerenciado pela recorrida (‘google.com.br’), como é sabido, constitui provedor de serviços de internet, caracterizando-se por proporcionar a convergência de buscas a endereços de outras páginas virtuais” e assegurou “viável, portanto, a ordem para que sejam excluídos da lista de busca gerida pela agravada os endereços apurados a partir dos critérios de pesquisa declinados”.

        A decisão foi tomada por unanimidade. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau.

 

        Processo nº 0079015-67.2013.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto internet - arte)

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