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Servidores acompanham palestra sobre Improbidade Administrativa

        Com o tema Teoria Geral da Improbidade Administrativa, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Luis Manuel Fonseca Pires, foi o palestrante desta sexta-feira (17), em mais uma edição do cronograma de palestras do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra). O evento tem como responsável o secretário da Presidência Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar  e a iniciativa se juntou agora ao projeto “Aulas Magnas – Curso de Atualização Permanente”, coordenado pelo juiz substituto em 2º grau Gilson Delgado Miranda.

        O magistrado, que é também doutor e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor na PUC-SP em cursos de pós-graduação, além de autor de livros e artigos jurídicos, dividiu o tema em quatro blocos: 1) autonomia constitucional da responsabilidade por improbidade administrativa; 2) sujeitos: agentes públicos e demais responsáveis jurídicos; 3) regime jurídico das infrações e sanções da Lei 8.429/92 e 4) aspectos processuais polêmicos.

        O palestrante agradeceu pelo convite e disse que a proposta do tema era trazer orientações básicas referentes à jurisprudência e pontos inovadores acerca do assunto - um mapeamento da improbidade administrativa por uma nova ótica.

        Segundo o magistrado, “há uma clássica divisão tricotômica das instâncias de responsabilidade constitucional: cível, criminal e administrativa;  e a Constituição Federal de 1988 apresenta a 4ª: improbidade administrativa”. A improbidade trata de função pública em agir em nome de terceiro (sociedade), onde o titular do Poder é o povo. O professor também deu a definição de improbidade: desonestidade, imoralidade qualificadora. “É a violação da função pública quando o valor ético da conduta e toda desonestidade é dolosa, intencional”.
        Com relação aos sujeitos, disse que são os agentes públicos investidos no exercício da função pública (agentes políticos, servidores estatais – cargos, empregos e temporários e particulares em colaboração com o Estado).

        O assunto seguinte abordado foi a Lei 8.429/92 (LIA), sobre a tipicidade administrativa (prevista nos artigos 9º ao 11º), elementos subjetivos, proporcionalidade e pertinência das penas e prescrição (início, suspensão e interrupção).

        Em relação aos aspectos processuais, o juiz falou da notificação, defesa preliminar, o desmembramento da ação e julgamento antecipado. “Há uma eventual possibilidade, quando presentes vários réus e há necessidade de dilação probatória de alguns deles. É uma medida salutar – seja para condenar ou absolver e deixar aqueles que devem ainda responder ao processo.”

        Na Sala do Servidor, no Fórum João Mendes Júnior, acompanharam a palestra 307 funcionários e, no total, 1.466 inscritos de 64 comarcas do interior assistiram por meio do ensino a distância (EAD). Esse projeto conta com o apoio da Presidência do TJSP, Corregedoria Geral da Justiça, Escola Paulista da Magistratura (EPM), diretoria do Fórum João Mendes Júnior, Centro de Apoio aos Juízes (CAJ) e das Secretarias de Recursos Humanos (SRH), de Tecnologia da Informação (STI) e de Primeira Instância (SPI).

        Confira local, data e tema da próxima palestra:

        Fórum João Mendes Júnior – 16º andar – Sala do servidor

        24/5 – das 10 às 12 horas - Os Perigos Para A Saúde Do Trabalhador No Século XXI. Aula com Lenilson Moreira Filho, professor doutor da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.
        Para se inscrever basta acessar o link http://intranet.tjsp.jus.br clicar na opção Cetra (localizada na área de “Informações para Funcionários”). Clicar em inscrições/consulta/certificado > capital ou interior > digitar o usuário e senha AD (mesmo login utilizado para acessar o seu computador, e-mail, frequência ou férias) > selecionar a aula > confirmar.

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / GD (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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