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Homem preso desmontando veículo é condenado por receptação

        Sob o fundamento de que seria impossível acolher a tese apresentada pelo acusado, de que nada sabia sobre a origem do veículo que estava em sua posse, a juíza Márcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal Central, condenou acusado de receptação.

        Consta dos autos que policiais militares receberam denúncia de que havia uma Kombi, com as placas cobertas, dentro de um galpão localizado em São Miguel Paulista, bairro da zona leste da capital. Chegando ao local, os agentes encontraram o réu J.S.M desmontando o veículo e descobriram, após pesquisa, que se tratava de produto de roubo em data anterior.

        Ao julgar a ação, a magistrada, analisando a “dinâmica dos fatos, somada aos depoimentos dos policiais em juízo e às regras de experiência” entendeu que o acusado tinha plena consciência da origem criminosa do bem, e, por esse motivo, o condenou a cumprir um ano de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no piso mínimo. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, ela substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação.

 

        Processo nº 0024426-43.2011.8.26.0050 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

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