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Notícia

Homem condenado ao apresentar documento falso em abordagem policial

        “De todo o conjunto probatório carreado aos autos, é certo que a autoria do delito deve ser atribuída ao acusado.” É o que consta da sentença proferida pelo juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou acusado de apresentar documento falso durante abordagem policial.

        De acordo com informações constantes dos autos do processo, o réu T.F.P. estava sentado em uma praça conhecida por ser ponto de encontro de usuários de drogas, quando foi abordado por policiais militares que por ali passavam. De posse da cédula de identidade apresentada por ele, os PMs pesquisaram seus antecedentes e descobriram que o nome constante no documento era de uma pessoa que estava presa no interior do Estado. Diante dos fatos, o acusado assumiu ter falsificado o documento, pois respondia a um processo por tráfico de drogas.

        Levado a julgamento, acabou condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal. Porém, sendo-lhe favoráveis os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais em favor de entidade assistencial a ser determinada pelo juízo da Vara das Execuções Criminais, bem como prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação.

 

        Processo nº 0103239-84.2011.8.26.0050 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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