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Presa após tentar sacar dinheiro sem autorização deve prestar serviço comunitário

        A juíza Adriana Costa, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou uma mulher,  presa após tentar sacar dinheiro sem autorização da correntista. O crime aconteceu em Interlagos, bairro da zona sul da capital.

        De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, os acusados B.A.O.S. e V.O.C. foram processados porque teriam sacado R$ 2,5 mil da vítima em determinada agência bancária e tentado sacar mais R$ 15 mil da mesma pessoa, em outra agência da região. Porém, a ré B.A.O.S. foi presa no momento em que tentava praticar o segundo crime.

        Durante o interrogatório judicial, ela confessou que esteve em uma das agências bancárias com o cartão e a cédula de identidade da vítima, recebidos de um conhecido, que prometeu a divisão do dinheiro caso ela conseguisse efetuar o saque. O acusado V.O.C. negou ter participado da ação criminosa.

        Ao analisar as provas e depoimentos prestados durante o andamento do processo, a magistrada afirmou não haver elementos seguros para a condenação do acusado V.O.C., bem como da acusada com relação ao primeiro furto. “Restaram cabalmente demonstradas autoria e materialidade delitivas tão somente com relação ao furto qualificado pela fraude tentado”, concluiu.

        Diante disso, ela julgou parcialmente procedente a ação penal, absolvendo V.O.C. de ambas as acusações e B.A.O.S. do primeiro furto cometido, condenando-a, no entanto,  pelo segundo delito (furto tentado), a cumprir pena de oito meses de reclusão e dez dias-multa, no piso mínimo legal. A condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

 

        Processo nº 0008108-82.2011.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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