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Condenado por porte de arma deve prestar serviços à comunidade

        O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem, acusado de portar arma de fogo de uso permitido na Cidade Ademar, bairro da zona sul de São Paulo.

        De acordo com os autos, o réu J.A.P. teria sido abordado por policiais militares, que encontraram com ele um revólver calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Como justificativa, o acusado alegou portar a arma por legítima defesa.

        Levado a julgamento por infração ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, ele acabou sendo condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados, cada dia, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

        Pelo fato de ser primário e por preencher os requisitos previstos em lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo – a multa anteriormente estabelecida foi mantida.

 

        Processo nº 0069855-96.2012.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa) AC (arte)

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