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Laudo aponta distúrbio mental e acusado de roubo deve ser internado

        A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, determinou a internação de rapaz acusado de roubo em Guaianazes, bairro da zona leste da cidade.

        O acusado L.A.L.S foi denunciado porque teria, mediante violência e grave ameaça, subtraído um decodificador de aparelho de TV por assinatura. Porém, a pedido de sua Defesa, foi instaurado exame de dependência toxicológica para comprovar que ele seria dependente químico e que estaria, no momento do crime, sob efeito de entorpecentes.

        Ao analisar o teor do laudo produzido, a magistrada entendeu pela inimputabilidade do acusado e pela sua consequente absolvição, uma vez que é “portador de distúrbio mental crônico e evolutivo, piorado pelo uso de crack”. Porém, ela determinou a aplicação de medida de segurança consistente em internação em estabelecimento apropriado para tratamento da doença, já que ele vinha fazendo tratamento ambulatorial, que não se revelou eficaz.

 

        Processo nº 0007605-27.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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