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Justiça determina que prefeito retire cores do partido de prédios públicos

        A 1ª Vara de Itaquaquecetuba decidiu, em medida liminar, que o prefeito Mamoro Nakashima retire a pintura de cores azul, amarelo e verde dos prédios, obras, placas ou cartazes do município. Determinou, ainda, a readequação das cores oficiais do município no site, tudo às custas do prefeito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

        A decisão foi proferida em ação popular em que o autor, na qualidade de cidadão, alegou lesão aos princípios da administração pública, especificamente da moralidade e impessoalidade, uma vez que o prefeito teria utilizado dinheiro público para a pintura nas cores de seu partido.

        Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Xavier Brito entende que “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores nas edificações públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.

        O prefeito tem prazo de 20 dias para resposta e deve ser intimado também para o cumprimento da decisão, bem como para apresentar a documentação de todos os gastos realizados com as pinturas.

 

        Processo nº 1003009-41.2013.8.26.0278

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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