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Lei sobre protocolo de atendimento em Guarulhos é julgada inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 7.083, de 14 de dezembro de 2012, do Município de Guarulhos. A norma determinava a emissão de protocolo de atendimento no âmbito de toda a administração pública municipal direta e indireta, independente do canal de comunicação.
        
A lei, originária da Câmara, foi impugnada pelo prefeito sob a alegação de vício de iniciativa, uma vez que a matéria seria de competência reservada ao chefe do Poder Executivo, relativa à organização administrativa municipal.  
        
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que a execução da norma geraria custos ao município para a aquisição e implantação do sistema de controle do atendimento à população, sendo que a origem de tais recursos não foi indicada pelo legislador. “Não se observou a exigência legal de apontar a existência de recursos orçamentários específicos para esse fim, na forma imposta no artigo 25 da Constituição Paulista, evidenciando a presença de nova mácula no ato normativo questionado.”

        
Adin nº 0026427.83.2013.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto) / DG (arte)
        
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