Comunicação Social

Notícia

TJSP torna pública decisão que determina ato de desagravo à magistrada

                     Vistos.

 

                     1) Acolho integralmente o parecer retro, por seus fundamentos.

                    Designo, para a sessão de desagravo da MMª. Juíza de Direito Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, o dia 19 de julho p.f., às 13h30, na sala da Presidência desta Corte, quando será lavrado termo, o qual será afixado no átrio do fórum local, em lugar visível, por quinze dias.

Convidem-se a Magistrada e o MM. Juiz Diretor da Região Administrativa Judiciária, para comparecimento.

                    É bom ressaltar que a sessão pública de desagravo do promotor inconformado, Denis Henrique Silva, constituiria, em tese, ato de improbidade administrativa, dados os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da lealdade às instituições (art. 11 da Lei n. 8.429/92).

                    Hely Lopes Meirelles preleciona que o princípio da impessoalidade ou da finalidade veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados (Direito administrativo brasileiro, 14ª ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989, p. 81).

                    De fato, a manifestação enfocada ocorreu no prédio da Câmara Municipal de Fernandópolis e em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o Presidente da Câmara chegou a abrir o protesto (fl.17), circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento.

                    De rigor, portanto, que fique registrado o mais veemente repúdio ao nefasto ato, enaltecendo-se a figura da juíza, que se houve com independência, dignidade e profissionalismo.

                    Oficie-se à Magistrada a ser desagravada, ao Diretor do Fórum e ao Diretor da 8ª Região Administrativa Judiciária.

                    Oficie-se, ainda, ao douto Procurador Geral de Justiça, para as providências que entender.

                    Dê-se ciência ao Presidente da Câmara Municipal.

                    Publique-se.

                    São Paulo, 17 de julho de 2013.

 

                    IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

                    Presidente do Tribunal de Justiça 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP