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Entidades assistenciais de Campinas podem se cadastrar para repasse de prestação pecuniária

        O Juizado Especial Criminal de Campinas (Jecrim) publicou, no último dia 5, a Portaria nº 1/2013, que trata da utilização de recursos oriundos da prestação pecuniária aplicada pela Justiça Criminal.

        O documento, assinado pelo juiz e corregedor permanente do Jecrim,  Sergio Araújo Gomes, esclarece que as penas e medidas de prestação pecuniária, quando não atribuídas às vítimas ou seus dependentes, serão destinadas a entidades públicas e privadas com finalidade social, existentes na Comarca (de acordo com Provimento nº 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça).

        As instituições assistenciais interessadas em receber tais recursos devem formular propostas de credenciamento por petição escrita, instruída de documento comprobatório da sua regular constituição, identificação completa do dirigente, com cópia do RG e CPF, comprovação da finalidade social e descritivo do projeto.

        Os valores decorrentes da aplicação da pena ou medida da prestação pecuniária serão depositados em conta bancária judicial vinculada ao Juizado Especial Criminal que atuará como unidade gestora. A movimentação de valores ocorrerá mediante expedição de alvará judicial, com a ciência do Ministério Público. A divisão dos valores disponíveis será efetuada por rateio, do qual as entidades cadastradas participarão.           

        As entidades assistenciais já cadastradas nas Varas Criminais Comuns do Foro Central de Campinas deverão fazer o recadastramento nos moldes do Provimento.

        
Comunicação Social TJSP – SO (texto) /  DS (foto)
        
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