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TJSP determina que Prefeitura de Mogi Mirim forneça medicamentos a cidadão

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Prefeitura de Mogi Mirim e manteve decisão de primeiro grau determinando que a Municipalidade forneça a um cidadão, autor de Mandado de Segurança, medicamentos para tratamento de asma.

        A Prefeitura alegava, para justificar a recusa do fornecimento, não serem medicamentos essenciais da atenção básica ou padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME. Também afirmava, entre outros pontos, que o relatório produzido por médico particular é insuficiente para atestar a impossibilidade de substituição dos remédios prescritos por outros medicamentos fornecidos pelo SUS.

        O relator do caso, desembargador Amorim Cantuária, destacou em seu voto que “não cabe à apelante questionar o procedimento ou medicamentos prescritos, tampouco exigir perícia para o fornecimento do medicamento, uma vez que o profissional da área médica é a pessoa mais indicada para aferir qual a melhor forma de tratar as moléstias que acometem seus pacientes”.

        O magistrado afirmou, ainda, que “como o escopo central é a preservação da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, qualquer conduta que reflita um comportamento indiferente diante do indivíduo que necessitar de tratamento médico-hospitalar, será censurável e considerada uma omissão no dever de tutelar o bem jurídico maior que é o direito à vida”.

        Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.

        
Apelação nº 0003403-38.2012.8.26.0363

        
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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