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TJSP mantém depoimento por escuta especial

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Caetano do Sul que determinou nova oitiva de vítima de estupro por escuta especial.

        Consta dos autos que a vítima – portadora de deficiência mental – mudou sua versão dos fatos durante depoimento em juízo. Seu advogado alegou que a alteração ocorreu porque a jovem teria sido coagida a mentir e pediu ao magistrado que fosse ouvida novamente, por meio de escuta especial.

        No depoimento especial a vítima é ouvida em salas equipadas com TV, filmadora, aparelhagem para captação de áudio e telefone. A equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) realiza as entrevistas em interação com o juiz, promotor e defensor, que estão em outra sala.

        Para tentar anular a decisão do magistrado que determinou a nova oitiva da vítima, o advogado do acusado ajuizou correição parcial no TJSP, mas o pedido foi negado pala 5ª Câmara.

        Para o relator do caso, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o fato de a escuta especial não constar no Código de Processo Penal – conforme afirmou o advogado do réu – não impede a sua aplicação. “Ainda que tal modalidade de inquirição não esteja prevista expressamente na legislação processual penal pátria, está alinhada à Constituição Federal e a convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. De mais a mais, não há necessidade de o meio de prova estar taxativamente previsto em lei, pois ele só pode ser considerado ilícito ou tumultuário se for vedado pelo ordenamento ou ofender o contraditório e a ampla defesa”, concluiu.

        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Juvenal Duarte e José Damião Pinheiro Machado Cogan.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto) / MC (arte)
        
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