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Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais

        No último dia 12, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333, “caput”, do Código Penal) e por dirigir sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

        De acordo com a denúncia, o acusado dirigia sem a devida autorização e, ao ser abordado por policiais militares, ofereceu a quantia de R$ 850 para que ele e sua moto fossem liberados. Em juízo, o réu admitiu que estava sem habilitação, mas negou ter oferecido dinheiro aos PMs, afirmando que teria sido agredido e ameaçado.

        Em sua sentença, o magistrado reitera que “a versão do acusado restou isolada nos autos” e que ficou provada a autoria do delito de corrupção. “Veja-se que nenhum motivo existe para duvidar da seriedade e imparcialidade dos depoimentos policiais: seria preciso mais que a simples e já cansada afirmação de precipitação ou arbitrariedade policial; haveria que ser trazido um indício mais forte, uma asseveração idônea, coesa, coerente para demonstrar que os milicianos teriam interesse em incriminar falsamente o increpado.”

        O réu poderá recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 0018860-45.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
        
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