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Cartilha da Corregedoria orienta municípios sobre cobrança de dívidas ativas

        Dos 20 milhões de processos em andamento no Judiciário paulista, mais de 11 milhões correspondem a execuções fiscais (56,7% do movimento de primeira instância). E praticamente nove em cada dez execuções fiscais são municipais. Apesar do enorme e crescente volume de dívidas ativas municipais ajuizadas, não se constata, em regra, o aumento na arrecadação ao se escolher a cobrança judicial.

        A realidade forense das execuções indica que a grande dificuldade está na localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para a satisfação da dívida. Quando isso ocorre, os processos ficam paralisados, sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, mas em prejuízo do Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada com inúmeros processos paralisados, que ocupam espaço até que, eventualmente, sejam arquivados por causa da prescrição.

        O ajuizamento às pressas das ações, sem maior critério ou somente para evitar a prescrição, faz com que muitas execuções fiscais municipais sejam antieconômicas, isto é, com despesas de processamento superiores aos respectivos créditos. Além disso, outras inúmeras são ajuizadas com fundamento em créditos já prescritos, tudo a atravancar a movimentação processual em detrimento de execuções capazes de propiciar arrecadação eficaz ou eficiente da dívida ativa.      
        
Diante deste quadro, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo elaborou cartilha destinada a secretarias jurídicas e a procuradorias dos municípios, com sugestões de medidas práticas para racionalização administrativa e simplificação ou economia processual. O objetivo é aumentar a arrecadação e evitar que o custo da cobrança judicial seja superior ao valor do ressarcimento pretendido pelo Município.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)
        
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