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TJSP condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por improbidade

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste Sérgio Renato de Camargo ao pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa.

        A Promotoria, em ação civil pública, relatou que Sérgio, que conduziu o Legislativo local entre 2003 e 2006, nomeou servidores para cargos permanentes sem concurso público, havendo prejuízo ao erário com a liberação dos salários. Sentença anulou as nomeações, decisão da qual o Ministério Público recorreu, requerendo a condenação do réu com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de ilícitos administrativos.

        O relator Coimbra Schmidt afirmou, em seu voto, que a legislação prevê, além da nulidade do ato, a punição da autoridade responsável. “Reforça a ideia de fraude ao disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, o fato de que o apelado não alegou, em momento algum, desconhecimento do disposto no artigo 9º da Resolução nº 1/91, segundo o qual ‘o preenchimento dos cargos efetivos far-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos’”, anotou o desembargador, que, além manter a sentença em seus fundamentos, determinou ao réu o pagamento de multa civil, equivalente a dez vezes o valor do último subsídio recebido pelo vereador.

        O julgamento ocorreu em dezembro e foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.

 

        Apelação nº 0007772-55.2009.8.26.0533

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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