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Mantida a condenação de autor de latrocínio contra idoso

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem a 25 anos de prisão por latrocínio.  O crime ocorreu na cidade de Lorena, em 2011.
        De acordo com a denúncia, o réu, que precisava de dinheiro para pagar dívidas com traficantes de drogas, tentou extorquir um aposentado, amigo de seu avô, a entregar o cartão bancário para que sacasse sua aposentadoria. Diante da recusa, matou o idoso, pegou o cartão e sacou o dinheiro da conta. Câmeras de segurança confirmaram sua presença na instituição bancária.
        Após condenação em primeiro grau, o réu apelou requerendo a desclassificação para o crime de homicídio em concurso com furto. Também alegou legítima defesa, pois teria sido agredido pelo idoso com um pedaço de madeira. 
        No entanto, o relator do recurso, desembargador Ivan Marques, entendeu que não ficou caracterizada a legítima defesa, pois o réu “não suportou qualquer tipo de lesão corporal decorrente da suposta agressão. E se a agressão ocorreu, não foi a vítima quem o procurou para agredi-lo injustamente e matá-lo com requintes de crueldade”.
        Os demais integrantes da turma julgadora -- desembargadores Almeida Sampaio e Francisco Orlando – acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0000290-02.2012.8.26.0323

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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