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Universidade é responsabilizada por negligência em atendimento de hospital

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 678 para paciente do Hospital das Clínicas de Botucatu que sofreu sequelas (surdez, perda de memória e equilíbrio) pela demora em tratamento de meningite bacteriana.

        O homem teria procurado o hospital – que é ligado à faculdade de medicina –, mas, mesmo com sintomas suficientes para o diagnóstico da meningite, não teria recebido atendimento adequado. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que não haveria nexo de causalidade entre a suposta negligência médica e os danos sofridos pelo paciente, motivo pelo qual o autor apelou.

        Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, a demora no atendimento correto ao paciente caracteriza a falha na prestação do serviço. “É de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau, negligenciado em situação de gritante emergência, mormente, frise-se, diagnosticada a meningite pelo clínico geral desde o início.”

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.

 

         Apelação n° 9000004-94.2007.8.26.0079

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / MC (Arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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