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Prefeitura de Diadema deve indenizar família de jovem morto por guarda municipal

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, sentença que condenou a Prefeitura de Diadema a indenizar pais de um jovem morto por guarda municipal. O menor foi baleado porque o condutor da moto em que ele estava não teria atendido pedido de parada do agente público.

        O juiz de primeiro grau fixou a indenização pelos danos morais em R$ 50 mil para cada autor (pai e mãe do adolescente), bem como determinou o pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, fato que levou a municipalidade a apelar.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Moreira de Carvalho, relator do caso, reconheceu a responsabilidade objetiva da administração municipal. “Os apelantes tiveram a vida de seu filho ceifada aos dezessete anos de idade, e, diante destas considerações, de acordo com o princípio da razoabilidade e segundo prudente arbítrio com análise do caso concreto, entendo que o valor da indenização fixado pelo magistrado ‘a quo’, em R$ 50 mil para cada um dos autores, não é nada exacerbado, considerando o evento morte, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença.”

        Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.

 

        Apelação nº 9000003-81.2012.8.26.0161

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
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