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Liminar suspende lei do Município de Salto que prevê aumento de IPTU

        O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (31) liminar para suspender os artigos 1º, 3º, 10 e anexo I da Lei nº 3.227/2013 do Município de Salto, que trata da base de cálculo para aumento de IPTU na cidade.

        A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) contra o prefeito e o presidente da Câmara de Salto.

        O desembargador afirmou que a concessão da liminar busca “resguardar a parte hipossuficiente da relação jurídico-tributária, no caso o contribuinte afetado pela majoração tida por desproporcional, o qual, por certo, seria o mais prejudicado”.

 

        Adin nº 2013380-71.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto e arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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