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Homem é condenado por praticar atos libidinosos com crianças

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um servidor público municipal a cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável.

        De acordo com a denúncia, o réu, na função de motorista de transporte escolar, praticou no interior de um ônibus, por diversas vezes, atos libidinosos com cinco crianças, todas menores de 14 anos à época dos fatos, em novembro de 2009.

        Ao analisar o caso, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida entendeu que a prova oral é suficiente para comprovação do crime praticado pelo réu. “Não há o menor indicativo de que todas as cinco ofendidas quisessem incriminar injustamente o apelante. Seus relatos se mostraram uníssonos com os ofertados a seus genitores e psicóloga da prefeitura municipal, bem como ao Conselho Tutelar, adquirindo, assim, relevante força probante”, afirmou em seu voto.

        Os desembargadores Ronaldo Sérgio Moreira da Silva e Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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